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quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Presidência sanciona com veto lei que amplia a margem do consignado do servidor público para 45%


A reserva de até 5% da margem para utilização no cartão de crédito consignado de benefício foi retirada do texto



Nesta quarta-feira, 28 de dezembro, a Presidência da República sancionou com veto a lei 14.509/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto diretamente na folha de pagamento. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito. A regra vale para militares, servidores públicos federais e pensionistas.

Foi retirada do texto final a reserva de 5% destinada a saque ou despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício, uma modalidade de cartão de crédito, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

A Presidência da República justificou o veto, apontando que a proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, o que promoveria distorções na economia. De acordo com a presidência, ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade.

Acesso a mais crédito com menor custo


Para Gustavo Gorenstein, co-fundador da BX Blue, fintech de empréstimo consignado online, a aprovação da ampliação da margem já era aguardada pelo mercado diante do cenário político instável e alto endividamento das famílias brasileiras. “Com uma menor incidência de juros, o crédito consignado pode ser um aliado para o planejamento financeiro, permitindo que as pessoas consigam realizar projetos pessoais sem precisar comprometer as finanças”, comenta Gorenstein.

A taxa média de juros do empréstimo pessoal custa mais que o dobro do que a taxa do consignado, conforme o levantamento mais recente do Banco Central, de outubro de 2022. Essa ampliação da margem de utilização de 45% do salário para o crédito consignado é a possibilidade de os servidores terem acesso a mais crédito, caso desejarem, com o menor custo do mercado. Esse crédito também pode apoiar na renegociação de dívidas, trocando dívidas mais caras como as de cartão de crédito, cheque especial e empréstimo pessoal pela taxa do consignado.

A nova margem passa a valer após a atualização da folha de pagamento dos servidores. A expectativa é de que isso ocorra nos próximos dias até a primeira quinzena de janeiro de 2023. Ainda há possibilidade de ser derrubado o veto relacionado ao uso dos 5% da margem no cartão de crédito consignado de benefício. Para isso, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente, mas não há ainda uma data para a votação no Congresso.

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