A ausência de relação sexual no casamento não pode ser cobrada judicialmente e não constitui dívida com o outro cônjuge, afirma Felipe Russomanno, do Cescon Barrieu Advogados
O caso do Procurador da República de São Paulo que defendeu que as mulheres possuem um “débito conjugal”, ou seja, uma “obrigação sexual” em relação ao parceiro no casamento é uma alegação absurda atualmente. Essa é a opinião de Felipe Russomanno, advogado do Cescon Barrieu na área de planejamento patrimonial e sucessório, família e sucessões.
O advogado explica que a ideia de “débito conjugal” foi vista por muito tempo como a obrigação da realização de atos sexuais e, na ausência desses, isso poderia incorrer até mesmo em anulação do matrimônio. “Não faz mais o menor sentido, dentro da visão contemporânea de família, em que os arranjos não é mais uma instituição, mas sim um instrumento de realização entre os indivíduos e seus membros”, afirma.
Essa ideia, trazida pelo Direito Canônico, não encontra qualquer amparo legal, segundo o advogado, inclusive em relação ao Código Civil, que trata dos deveres dos cônjuges e as possibilidades de anulação do matrimônio. Nesse caso, porém, a prática sexual não está incluída.
“As pessoas não são obrigadas a terem relações sexuais. Elas podem decidir que outras coisas são mais importantes e que o sexo não é o mais importante para a relação. Se for relevante para um e não para o outro, isso pode demonstrar uma divergência entre o casal e, até mesmo, a falta de afeto, o mote atual das relações. Podem estar presentes visões diferentes de vida e de mundo que podem indicar a insuportabilidade do casamento e, consequentemente, o divórcio ou a dissolução da união estável. Só que, para o divórcio, não é necessário indicar as razões que levaram ao fim do casamento. Isso é totalmente fora do tempo, até porque o sexo não pode, ao menos atualmente, ser cobrado em juízo. Não há nenhum cabimento acionar a justiça para buscar a anulação de um matrimônio por falta de relações sexuais e, muito menos, pretender receber indenização por causa disso. Por isso, esse tipo de fala é anacrônico e sem sentido algum”, ressalta.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Aqui você poderá fazer suas denúncias e comentários.
Se você recebeu algum comentário indevido. Utilize-se deste canal para sua defesa.
Não excluiremos os comentários aqui relacionados.
Não serão aceitos comentários com palavras de baixo calão ou denúncias infundadas. Aponte provas caso queira efetuar suas denúncias, caso contrário, seu comentário será removido.