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segunda-feira, 27 de setembro de 2021

Defensoria Pública responde à ONU sobre povos indígenas e lei antiterrorismo

Michele Bachelet - (Foto G1)

Nota técnica apresenta atuação da DPU em pontos de preocupação da alta comissária da ONU

Brasília – Diante da manifestação de preocupação da alta comissária da Organização das Nações Unidas (ONU) para os Direitos Humanos, Michelle Bachelet, sobre ameaças aos povos indígenas e à liberdade de expressão, sobretudo de ativistas, a Defensoria Púbica da União (DPU) divulgou nota técnica com apresentação das suas atuações nestes temas. O documento é assinado pelo subdefensor público-geral federal, Jair Soares Júnior, e pelo defensor nacional de direitos humanos, André Porciúncula.

A declaração de Bachelet apontando desafios para o exercício dos direitos humanos foi dada em 13 de setembro de 2021, durante a 48ª Sessão do Conselho dos Direitos Humanos da ONU. A alta comissária apelou em seu discurso para que as autoridades brasileiras revertessem políticas que afetam negativamente os povos indígenas e criticou o projeto para alteração na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016) que está sendo analisado pelo Congresso. Segundo ela, o texto poderia resultar em abusos e perseguições de ambientalistas e defensores dos direitos humanos no país.

Como resposta a essas preocupações, o texto da nota técnica reitera a dedicação da DPU tanto no caso dos alarmantes ataques contra os povos Yanomami e Munduruku por mineradores ilegais na Amazônia quanto em relação ao projeto sobre a Lei Antiterrorismo, que inclui disposições tidas como excessivamente amplas e vagas e que poderiam constranger a liberdade de expressão e levar à perseguição de ativistas.

Segundo o documento da DPU, a instituição não só presta atendimento jurídico gratuito e em relação à proteção dos direitos humanos dos povos indígenas, como também salvaguarda os direitos e recomendações internacionais relativas a esta população no território nacional. A Defensoria atua por meio do Grupo de Trabalho especializado em Comunidades Indígenas - integrado por 21 membros e pontos focais – e ainda pelos 26 defensores regionais de direitos humanos designados para atuar em Estados que necessitam de atenção especial nessa temática.

Conforme ressalta o texto, recentemente “a DPU atuou em Amicus Curiae junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a medida cautelar de arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 709. Os membros da Defensoria Pública da União pediram a imediata adequação do Plano de Enfrentamento e Monitoramento da Covid-19 para os Povos Indígenas, apresentado pela União, e a adoção das medidas indicadas por eles, dentre elas que as medidas necessárias para a retirada dos invasores nas Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-EuWau-Wau, Kayapó, Araribóia, Munduruku e Trincheira Bacajá, valendo-se para tanto de todos os meios necessários para tanto”.

Além disso, a Instituição atua na defesa do território dos Munduruku contra garimpo, tendo inclusive participado de reunião em novembro de 2020 com 50 representantes do Movimento Munduruku Iperêg Ayû, dentre os quais 13 caciques, além de representantes de cinco associações indígenas. Ainda quanto aos povos indígenas, em 17 de junho de 2021 a DPU emitiu a Nota Técnica nº 5 por meio de seu GT Comunidades Indígenas, no qual manifestou “rejeição à Câmara dos Deputados quanto às inconstitucionalidades, inconvencionalidades e vícios formais, do Projeto de Lei 490/2007 sobre demarcação de terras indígenas”.

Lei Antiterrorismo

Sobre a preocupação com a tramitação de alteração na Lei Antiterrorismo, a nota esclarece que, diante das manifestações de organizações internacionais por esclarecimentos e reconsideração no sentido de salvaguardar liberdades fundamentais como o direito à greve, à manifestação e à liberdade de expressão, a DPU emitiu, em 6 de setembro, nota pública em que ratificou a necessidade de observância dos valores democráticos pelo Estado brasileiro.

Na ocasião, a instituição reafirmou seu compromisso com a defesa da liberdade de informação como direito, não apenas individual, mas difuso à liberdade de opinião e de pensamento (artigo 5°, IV, CF), a liberdade de expressão de atividade intelectual, artística, científica e de comunicação (art. 5°, IX, CF), a liberdade de informação jornalística ou de imprensa (artigo 220, CF) e o direito difuso de acessar e receber informações e dados de órgãos públicos (art. 5º, XIV, CF).

Por fim, a nota técnica ratifica que a Defensoria Pública da União se compromete com a garantia e promoção dos direitos de grupos vulneráveis, bem como com os valores que compõem um Estado Democrático de Direito. As defensoras e os defensores públicos federais reconhecem, ainda, a necessidade de um amplo debate na sociedade brasileira sobre a proteção de direitos dos povos indígenas, da liberdade de expressão e da proteção de defensoras e defensores de direitos humanos.

Assim, na posição de instituição que integra o sistema de justiça e a estrutura do governo, mantendo a sua independência e a sua própria autonomia funcional e administrativa, a DPU se coloca como uma instituição nacional de defesa dos direitos humanos.

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