Ministério da Cidadania informa que mais de 4.700 municípios aderiram a repasses para o SUAS
Além de equipamentos de proteção individual, recursos devem garantir reforço proteico a pessoas vulneráveis, principalmente idosos
O Ministério da Cidadania informou que até 4 de junho 4.737 municípios já tinham aderido a equipamentos e recursos repassados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). O ministro Onyx Lorenzoni destacou, em reunião do Conselho do Governo Federal, a importância do Auxílio Emergencial, ao qual ele chamou de “gigantesca rede de proteção social”. Em 8 de maio e 8 de junho deste ano, a pasta repassou, via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), R$ 1,2 bilhão para os gestores locais terem melhores condições de proteger a população mais vulnerável durante a pandemia.
Os recursos foram garantidos na Medida Provisória nº 953, publicada em 16 de abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Suas. O recurso é direcionado para o investimento em aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais das unidades públicas de atendimento, e para a compra de alimentos, prioritariamente ricos em proteínas, para reforçar a alimentação de idosos e pessoas com deficiência atendidas no Serviço de Acolhimento Institucional.
O Ministério da Cidadania editou duas portarias (369 e 378) a respeito do recurso extraordinário e as indicações devem ser seguidas pelos gestores. Na primeira Portaria, os gestores devem destinar os recursos para a estruturação da rede do Suas e a realização de ações socioassistenciais, definindo que o crédito extraordinário tem que ser voltado para aquisição de EPIs e de alimentos, além do acolhimento de público prioritário indicado na normativa.
Já na Portaria 378/2020, os prefeitos terão que utilizar os recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica e Especial. Para isso, considera os serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os repasses são fundamentais para fortalecer o trabalho no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar a capacidade de atendimento e de pagamento e contratação de pessoal, e realizar campanhas para informar os usuários a respeito das medidas de proteção contra o novo coronavírus. Do total disponibilizado, estima-se que cerca de R$ 900 milhões serão utilizados de acordo com a Portaria 369 e aproximadamente R$ 600 milhões pela Portaria 378/2020. Isso significa que pouco mais de R$ 1 bilhão poderá ser investido em ações do Suas com foco no enfrentamento à pandemia.
Além de equipamentos de proteção individual, recursos devem garantir reforço proteico a pessoas vulneráveis, principalmente idosos
O Ministério da Cidadania informou que até 4 de junho 4.737 municípios já tinham aderido a equipamentos e recursos repassados ao Sistema Único de Assistência Social (Suas). O ministro Onyx Lorenzoni destacou, em reunião do Conselho do Governo Federal, a importância do Auxílio Emergencial, ao qual ele chamou de “gigantesca rede de proteção social”. Em 8 de maio e 8 de junho deste ano, a pasta repassou, via Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), R$ 1,2 bilhão para os gestores locais terem melhores condições de proteger a população mais vulnerável durante a pandemia.
Os recursos foram garantidos na Medida Provisória nº 953, publicada em 16 de abril, que abriu crédito extraordinário de R$ 2,5 bilhões para o Suas. O recurso é direcionado para o investimento em aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para profissionais das unidades públicas de atendimento, e para a compra de alimentos, prioritariamente ricos em proteínas, para reforçar a alimentação de idosos e pessoas com deficiência atendidas no Serviço de Acolhimento Institucional.
O Ministério da Cidadania editou duas portarias (369 e 378) a respeito do recurso extraordinário e as indicações devem ser seguidas pelos gestores. Na primeira Portaria, os gestores devem destinar os recursos para a estruturação da rede do Suas e a realização de ações socioassistenciais, definindo que o crédito extraordinário tem que ser voltado para aquisição de EPIs e de alimentos, além do acolhimento de público prioritário indicado na normativa.
Já na Portaria 378/2020, os prefeitos terão que utilizar os recursos extraordinários para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais no âmbito da Proteção Social Básica e Especial. Para isso, considera os serviços socioassistenciais ofertados nos Centros de Referência da Assistência Social (Cras) e nos Centros de Referência Especializado da Assistência Social (Creas).
Segundo a Confederação Nacional de Municípios (CNM), os repasses são fundamentais para fortalecer o trabalho no âmbito da Proteção Social Básica e Especial, como aumentar a capacidade de atendimento e de pagamento e contratação de pessoal, e realizar campanhas para informar os usuários a respeito das medidas de proteção contra o novo coronavírus. Do total disponibilizado, estima-se que cerca de R$ 900 milhões serão utilizados de acordo com a Portaria 369 e aproximadamente R$ 600 milhões pela Portaria 378/2020. Isso significa que pouco mais de R$ 1 bilhão poderá ser investido em ações do Suas com foco no enfrentamento à pandemia.
Lorenzoni explica que esses recursos vão dar essa condição que os municípios precisam para colocar em ação suas equipes, com combustível, capacidade de comunicação, aquisição de alimentos, equipamentos de proteção e todo o necessário para que o “exército do bem” da assistência social possa estar nas ruas, morros, favelas, vilas comunidades ribeirinhas e nas instituições de acolhimento e abrigamento. Ele destaca que os mais vulneráveis, idosos, acolhidos e desabrigados serão os mais beneficiados.
“O outro pilar desse programa é a alimentação, principalmente dos idosos, que é a população de maior risco, que estão nas ILPIs, as instituições de longa permanência. Vamos dar condições aos municípios, pelos próximos seis meses, para que possam adquirir alimentos e atender os asilos, orfanatos e todas as instituições de acolhimento, onde a pessoa passa um dia para fazer algumas refeições”, ressalta o ministro. “De tal forma que é uma cobertura importante para melhorar a condição nutricional e proteica da pessoa, para que ela possa ter melhores condições de combater a Covid-19.”
Segundo Mariana Neris, secretária Nacional de Assistência Social, até a manhã de 18 de junho, o Ministério da Cidadania já havia contabilizado 4.952 entes que realizaram os aceites referentes às metas propostas para o enfrentamento da pandemia no que diz respeito à Assistência Social.
“Isso representa cerca de 89% dos municípios e estados elegíveis que contabilizam um valor de R$ 816 milhões. Esses recursos foram distribuídos para a aquisição de EPIs, para apoiar os trabalhadores no atendimento da população em situação de vulnerabilidade pelas unidades da assistência social. Também para a compra de alimentos e para o atendimento da população em situação de rua, de forma a dar maior dignidade e atendimento a essas pessoas, aumentando a capacidade de resposta a uma possível contaminação”, explica Mariana.
Ainda segundo a secretária, os estados que não foram elegíveis foram Rio Grande do Sul e Alagoas. Já os outros 24 estados, cinco ainda não fizeram o Aceite, que são Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Os demais já fizeram o Aceite e já tiveram os recursos repassados. O Mato Grosso foi o único que recusou a oferta, preenchendo no sistema que não teria a intenção de contar com o auxílio.
Dulce Maria de Paula, secretária de Assistência Social de Valinhos-SP, conta que o Aceite já foi feito pelo município, que agora aguarda os recursos para a compra de equipamentos de proteção para a equipe que faz os atendimentos e a aquisição de gêneros alimentícios proteicos para idosos e pessoas com deficiência que são acolhidas em instituições da cidade. Segundo ela, três instituições serão contempladas e ajudarão cerca de 50 idosos e 135 pessoas com deficiência.
“Estamos com todo trabalho voltado para a população em situação de vulnerabilidade maior. Temos as situações de risco, o idoso e o deficiente com maiores dificuldades. Esse repasse é muito bem-vindo nessa hora. A situação do município em termos de orçamento já estava apertada e essa retaguarda do Governo Federal vem de encontro com a necessidade que estamos vivendo”, relata Dulce.
Um terceiro repasse deve ser feito em 8 de julho. Para serem elegíveis a receber os equipamentos de proteção, os estados, os municípios e o Distrito Federal precisam ter em sua estrutura unidades do Suas, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.
No caso da aquisição de alimentos, o requisito é que os municípios e os estados tenham Centros-Dia ou unidades de acolhimento para idosos ou pessoas com deficiência. O referencial para cálculo do valor dos repasses é o número de pessoas atendidas em unidades de acolhimento em abril de 2020. No caso dos Centros-Dia, a referência é o Censo do Sistema Único de Assistência Social de 2019.
“O outro pilar desse programa é a alimentação, principalmente dos idosos, que é a população de maior risco, que estão nas ILPIs, as instituições de longa permanência. Vamos dar condições aos municípios, pelos próximos seis meses, para que possam adquirir alimentos e atender os asilos, orfanatos e todas as instituições de acolhimento, onde a pessoa passa um dia para fazer algumas refeições”, ressalta o ministro. “De tal forma que é uma cobertura importante para melhorar a condição nutricional e proteica da pessoa, para que ela possa ter melhores condições de combater a Covid-19.”
Segundo Mariana Neris, secretária Nacional de Assistência Social, até a manhã de 18 de junho, o Ministério da Cidadania já havia contabilizado 4.952 entes que realizaram os aceites referentes às metas propostas para o enfrentamento da pandemia no que diz respeito à Assistência Social.
“Isso representa cerca de 89% dos municípios e estados elegíveis que contabilizam um valor de R$ 816 milhões. Esses recursos foram distribuídos para a aquisição de EPIs, para apoiar os trabalhadores no atendimento da população em situação de vulnerabilidade pelas unidades da assistência social. Também para a compra de alimentos e para o atendimento da população em situação de rua, de forma a dar maior dignidade e atendimento a essas pessoas, aumentando a capacidade de resposta a uma possível contaminação”, explica Mariana.
Ainda segundo a secretária, os estados que não foram elegíveis foram Rio Grande do Sul e Alagoas. Já os outros 24 estados, cinco ainda não fizeram o Aceite, que são Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Os demais já fizeram o Aceite e já tiveram os recursos repassados. O Mato Grosso foi o único que recusou a oferta, preenchendo no sistema que não teria a intenção de contar com o auxílio.
Dulce Maria de Paula, secretária de Assistência Social de Valinhos-SP, conta que o Aceite já foi feito pelo município, que agora aguarda os recursos para a compra de equipamentos de proteção para a equipe que faz os atendimentos e a aquisição de gêneros alimentícios proteicos para idosos e pessoas com deficiência que são acolhidas em instituições da cidade. Segundo ela, três instituições serão contempladas e ajudarão cerca de 50 idosos e 135 pessoas com deficiência.
“Estamos com todo trabalho voltado para a população em situação de vulnerabilidade maior. Temos as situações de risco, o idoso e o deficiente com maiores dificuldades. Esse repasse é muito bem-vindo nessa hora. A situação do município em termos de orçamento já estava apertada e essa retaguarda do Governo Federal vem de encontro com a necessidade que estamos vivendo”, relata Dulce.
Um terceiro repasse deve ser feito em 8 de julho. Para serem elegíveis a receber os equipamentos de proteção, os estados, os municípios e o Distrito Federal precisam ter em sua estrutura unidades do Suas, como Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), Centro-Dia, Centro-Pop, Centros de Convivência e Unidades de Acolhimento.
No caso da aquisição de alimentos, o requisito é que os municípios e os estados tenham Centros-Dia ou unidades de acolhimento para idosos ou pessoas com deficiência. O referencial para cálculo do valor dos repasses é o número de pessoas atendidas em unidades de acolhimento em abril de 2020. No caso dos Centros-Dia, a referência é o Censo do Sistema Único de Assistência Social de 2019.
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