Artigos escolares fabricados e comercializados no Brasil serão certificados compulsoriamente pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). A portaria definitiva foi publicada no fim de dezembro de 2010, estabelecendo a obrigatoriedade do selo de identificação da conformidade em artigos escolares. Fabricantes nacionais e importadores terão até 7 de junho de 2012 para se adequarem às regras, e mais 12 meses para a comercialização de produtos em conformidade para o varejo. O prazo final estabelecido para o comércio termina em 7 de abril de 2014. Os requisitos têm como objetivo minimizar as ocorrências de acidentes que podem colocar em risco a saúde e a segurança de crianças que utilizam estes produtos.
Dos 174 Programas de Avaliação da Conformidade compulsórios implementados, muitos são destinados ao universo infantil. “O Inmetro desenvolveu regulamentação compulsória para vários itens de uso infantil, como brinquedos, mamadeiras e chupetas, dispositivos de retenção automotiva e, agora, artigos escolares. Aumentaremos o leque, em breve, com artigos para festas infantis, berços e carrinhos de bebê. Sempre visando a saúde e a segurança das crianças”, afirma Alfredo Lobo, diretor da Qualidade do Inmetro.
O foco do Inmetro em regulamentar e exigir certificação dos produtos de uso infantil tem origem no acompanhamento que é feito sobre recalls e relatos de acidentes de consumo, não só nos sites de importantes entidades regulamentadoras dos Estados Unidos e da Europa, mas, principalmente, no Banco de Dados de Acidentes de Consumo desenvolvido pelo próprio Instituto. O banco, que pode ser acessado no site do Inmetro, revela que o setor de artigos infantis é o que apresenta a maior incidência de acidentes de consumo.
São considerados artigos escolares qualquer objeto ou material com motivos ou personagens infantis utilizados em ambiente escolar e/ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos. Alguns destes materiais são acondicionadores de lanches (lancheiras e merendeiras, acompanhadas de seus acessórios); apontadores; artigos destinados a transporte individual de material escolar (estojos, pastas e mochilas); todos os tipos de canetas, lápis, lapiseiras, giz de cera, pincéis, tintas, borrachas, colas, réguas, corretores adesivos ou a tinta e tesouras de ponta redonda. Não estão considerados nesta certificação livros, revistas e gibis, giz para quadro negro e mobiliário escolar, além de produtos enquadrados em outro regulamento, como brinquedos e artigos de festa.
“Os ensaios vão ser divididos por grupos. A faixa etária até três anos é a mais crítica, por ser considerada a idade oral. De três a seis anos, a criança passa a ter mais interação com os produtos. De seis a oito, é preciso analisar os usos improváveis do produto. E de oito a 14 a criança e/ou adolescente já possui melhor coordenação motora e uma boa noção de perigo”, completa Lobo.
Para obter o selo de identificação da conformidade, os artigos escolares serão submetidos a testes químicos (nível de toxidez para produtos que entram em contato com alimento, como lancheiras, ou quanto à tinta da caneta), mecânicos e físicos (se soltam tinta e mancham, se possuem arestas cortantes), elétricos (artigos escolares que possuam aparatos elétricos tais como pisca-pisca, som, etc), ftalatos (toxicidade e maleabilidade do plástico) e biológicos (para produtos que a criança pode colocar na boca ou interagir com alimentos).
PRAZOS PARA ADAPTAÇÃO
7 de junho de 2012
Fabricantes e importadores não poderão mais fabricar e importar artigos escolares fora de conformidade.
7 de junho de 2013
Fabricantes e importadores não poderão mais comercializar para o varejo artigos escolares fora de conformidade.
7 de abril de 2014
O comércio varejista só poderá vender artigos escolares certificados pelo Inmetro.
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