Foto de João Luiz/Secom
O prefeito Gilberto Kassab assinou nesta quinta-feira (29) o decreto que regulamenta os Termos de Cooperação entre o poder público e a iniciativa privada para a execução de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas, bem como a conservação de áreas públicas e privadas. A partir de agora, os proprietários de imóveis tombados ou em processo de tombamento poderão pedir patrocínio a empresas para a sua reforma e em troca permitir que os patrocinadores exponham o logotipo da empresa por tempo determinado e segundo regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Essa possibilidade já estava prevista no artigo 50 da Lei Cidade Limpa, em vigor desde 2007, mas foi regulamentada hoje com a assinatura do decreto em encontro realizado no Edifício Copan, primeiro imóvel em processo de tombamento a ter projeto de restauro, em parceria com a iniciativa privada.
"Esse decreto tem uma importância muito grande porque ele tem como objetivo a recuperação e a manutenção dos prédios históricos e tombados na cidade de São Paulo. E o centro, que está numa fase de recuperação com investimentos expressivos da Prefeitura, vai ser ainda mais beneficiado. Graças a essa flexibilização, imóveis queridos como o Edifício Copan terão todos os recursos necessários para a recuperação. Essa é uma saudável consequência da Lei Cidade Limpa", afirmou Kassab.
Esse tipo de mecanismo para conservar espaços públicos já era utilizado pela Prefeitura no programa Adote uma Praça. Porém, a falta de regulamentação do artigo 50 da Lei Cidade Limpa tornava o trâmite dos processos mais demorados. Kassab aproveitou o encontro para anunciar que em breve o Projeto Florir também irá ajudar a mudar a paisagem da cidade. "O projeto Florir, por exemplo, que pretende recuperar as praças de São Paulo e torná-las mais coloridas também deve funcionar em regime parecido com esse de conceder espaço para os mantenedores deixarem sua logomarca no local", disse Kassab.
O decreto não permite o anúncio de produtos na fachada dos prédios, apenas a exposição do logotipo da empresa estampado na tela protetora ou em tapumes. No caso de imóveis tombados, a estampa não pode exceder 10% do espaço de uma das fachadas e o tempo de permanência será determinado de acordo com o cronograma físico e financeiro das obras. Entretanto, o prazo máximo que o logotipo poderá ficar exposto é de três anos.

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