FIQUE POR DENTRO

sábado, 25 de dezembro de 2010

DIREITOS DOS PASSAGEIROS EM CASO DE ATRASOS E CANCELAMENTO DE VIAGENS‏

Nem o cancelamento da greve dos funcionários das empresas aéreas está livrando os passageiros de enfrentarem transtornos e atrasos nos principais aeroportos brasileiros. A paralisação dos aeronautas e aeroviários, que reivindicam reposição salarial e participação nos lucros das empresas áreas, estava prevista para começar nesta quinta e foi suspensa até nova avaliação no início de janeiro.
Segundo as advogadas de Direito Cível, Ana Luisa Porto Borges e Gislaine Lisboa Santos, do Peixoto e Cury Advogados, os atrasos e cancelamentos de vôos têm se tornado frequentes e as empresas são obrigadas a reparar os danos sofridos pelos passageiros prejudicados. “Um contrato de transporte aéreo tem data e hora para começar e terminar. Quando há quebra deste contrato, todos os prejuízos decorrentes podem ser objetos de reparação de danos”, afirma.
Ana Luisa alerta que, para garantir seu direito e gerar prova no momento da propositura de uma eventual ação, o passageiro deve tirar foto do painel que mostra o atraso ou cancelamento do vôo ou mesmo de uma viagem rodoviária, além de guardar todos os comprovantes de despesas de alimentação e hospedagem.

Confira abaixo as recomendações da advogada diante de atrasos, cancelamentos e danos sofridos em viagens de final de ano e férias:

Atraso e Cancelamento de Vôos

- Após uma hora de atraso do vôo, a empresa aérea é obrigada a fornecer ao passageiro acesso a comunicação seja por meio de telefone ou internet.

- A partir de duas horas de atraso, a empresa é obrigada a fornecer alimentação aos passageiros.

- A partir de quatro horas de atraso, deve fornecer hospedagem.

- O passageiro tem o direito, caso queira, de ser imediatamente reembolsado pela companhia aérea em caso de o vôo ser cancelado ou atrasar mais de quatro horas, caso o bilhete esteja quitado.

- Caso o vôo seja cancelado ou interrompido, o passageiro terá a opção de terminar o trajeto por meio de outro transporte ou esperar o próximo vôo.

* Estes direitos são assegurados pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, mas não eximem as empresas de indenizar os demais prejuízos. O Código de Defesa do consumidor é aplicável à empresa aérea nacional ou internacional que opera rotas no Brasil e a ação contra a empresa deve ser proposta no domicílio do consumidor.

Atrasos e Cancelamentos nas Viagens de Ônibus

Passageiros de ônibus também têm direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e ainda:

- Os bilhetes de passagens intermunicipal, interestadual e internacional valem por um ano, a partir da data de sua emissão. O consumidor pode remarcar a passagem sem prejuízo, dentro deste prazo, sem pagar qualquer adicional, mesmo que o trecho passe por aumento de tarifa no período. O passageiro pode optar, ainda, pela devolução do valor pago pelo bilhete, que deve ser reembolsado em 30 dias.

- Se a partida do ônibus atrasar por mais de uma hora, seja no ponto inicial, seja nas paradas durante a viagem, a empresa é obrigada a embarcar o passageiro em outra transportadora que ofereça serviço equivalente ou a restituir o valor do bilhete. Caso haja atraso de mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros devem ser de responsabilidade da empresa.

- Em caso de descumprimento do contrato, o consumidor também deve guardar todos os comprovantes dos gastos com alimentação, taxi, pernoite em hotéis e compra de outra passagem para terminar a viagem. Relacione nome, RG, CPF, endereço e telefone de outros passageiros com o mesmo problema, pois eles poderão servir de testemunhas para você e você para eles. Vale registrar uma reclamação no balcão da ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestre - da Rodoviária ou Delegacia de Polícia, caso haja no Terminal Rodoviário.


Problemas na Hospedagem ou Descumprimento de Pacotes

- O consumidor deve ter atenção redobrada para as propagandas com ofertas muito vantajosas, que podem esconder armadilhas;

- O consumidor deve exigir um contrato por escrito com o preço total da viagem, o nome da companhia aérea, data e horário do vôo, transporte terrestre, hotéis, traslado, refeições, guias e taxas extras incluídas no pacote;

- Antes de fechar qualquer contrato, o consumidor, deve pesquisar no Procon de sua cidade, para conferir se existe reclamação sobre a agência contratada;

- Nas viagens internacionais o consumidor deve fazer a conversão da moeda para saber o valor exato do pacote em reais. Aliás, o próprio contrato deve trazer esta informação;

- O consumidor deve ser informado com antecedência se a viagem tiver como destino cidades, países ou épocas sujeitos a furacões, terremotos, vulcões e pandemias como a de gripe suína;

- O cliente deve conferir se o vôo tem escalas e perguntar se tem direito a desdobrar a passagem para visitar outra localidade;

- O consumidor deve conferir a categoria do hotel e se o preço da diária inclui meia pensão ou pensão completa:

- Cuidado com as atrações e eventos especiais que, na maioria das vezes, aumentam e muito o custo da viagem:

- Cuidado ao contratar "pacotes de aventura", para que não haja risco grande de acidente. Para se prevenir, contrate um seguro de vida e acidentes pessoais específico;

- Em caso de problemas, o consumidor deve fotografar e filmar tudo que ocorrer de forma diferente do contratado; deve guardar também todos os comprovantes de despesas extras que fizer e registrar um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Uma reclamação ao Procon também é válida, pois gerará uma multa administrativa para a empresa que pode chegar até R$ 3 milhões, dependendo da gravidade do caso e dos antecedentes da empresa.


Furtos ou Extravio de Bagagens

- Furtos ou extravio de bagagens em viagens aéreas e até rodoviárias são bastante comuns. A franquia de bagagem inclusa na passagem integra o contrato de transporte e obriga a empresa a zelar pela bagagem e garantir sua chegada ao destino..

- Para evitar furtos e danos, o passageiro não deve deixar jóias, perfumes e eletrônicos como celulares, máquinas fotográficas, filmadoras, nas malas que seguirão no compartimento de bagagem.

- Use sempre um lacre ou cadeado para comprovar que a mala estava fechada. Vale a pena colocar uma etiqueta de identificação com nome e telefone do proprietário da mala. É salutar levar na bagagem de mão algumas peças de roupa para qualquer eventualidade, até que sua mala seja localizada ou que você seja indenizado pela empresa.

- Chegando ao destino e não encontrando sua mala, o passageiro deve registrar queixa imediatamente junto à empresa responsável, bem como junto à ANAC e à Infraero (em caso de viagens aéreas), ANTT (em caso de viagens rodoviárias) e na delegacia de polícia, se possível. Declare o conteúdo da mala e detalhes que possam identificá-la; e exija da companhia providências emergenciais enquanto ela procura ou aguarda a chegada da bagagem.

- Guarde todos os comprovantes de despesas que tiver que fazer com roupas, material de higiene pessoal, sapatos e o que mais estava na mala, para poder ser ressarcido posteriormente.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Aqui você poderá fazer suas denúncias e comentários.
Se você recebeu algum comentário indevido. Utilize-se deste canal para sua defesa.
Não excluiremos os comentários aqui relacionados.
Não serão aceitos comentários com palavras de baixo calão ou denúncias infundadas. Aponte provas caso queira efetuar suas denúncias, caso contrário, seu comentário será removido.