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domingo, 26 de dezembro de 2010

Barulho, segurança e "caixinhas" podem gerar conflitos nos condomínios no fim de ano

O Secovi-SP (Sindicato da Habitação) chama a atenção para as regras do condomínio, que continuam valendo mesmo nesta época de festas


As festas de fim de ano alteram a rotina de muita gente, inclusive nos condomínios. Itens como a gratificação para funcionários e prestadores de serviço, a decoração do prédio, o aumento de entregas, além da recepção de amigos e parentes nos feriados podem gerar conflitos adicionais neste período.


Segundo levantamento da vice-presidência de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP, os problemas mais freqüentes são barulho, decoração natalina, entregas e gratificações. “O período é festivo, mas é importante lembrar que as regras do condomínio continuam valendo durante o Natal e o Réveillon, inclusive aquelas que dizem respeito ao silêncio”, destaca o vice-presidente da área Hubert Gebara.


A recomendação é que a música alta não ultrapasse a meia-noite, porém, os vizinhos que não estão comemorando precisam ter mais paciência com o barulho de pessoas conversando e uma movimentação natural de festa, especialmente no Ano Novo, afinal, é uma situação pontual.


Os moradores que recebem familiares e amigos, por outro lado, também devem usar o bom senso para evitar conflitos à toa, como deixar as crianças, que eventualmente ganham um brinquedo barulhento, se divertindo em áreas comuns do prédio em horário avançado, causando incômodo aos demais moradores. Se a reclamação for inevitável, é melhor que ocorra por intermédio do síndico ou zelador, para evitar confrontos diretos, especialmente em uma ocasião em que as pessoas bebem mais e podem ficar com os ânimos exaltados.


Para garantir a segurança do edifício, Gebara reitera a importância de deixar uma lista de convidados na portaria com antecedência, caso se pretenda receber visitas nas festas de Natal ou Ano Novo. Em condomínios que possuem vagas de garagem para visitantes, o modelo do carro e número da placa precisam constar, igualmente, da relação confeccionada com os nomes dos visitantes. Esse procedimento deve ser adotado tanto para comemorações no apartamento do morador, como em áreas comuns, o salão de festas ou o espaço gourmet.

De acordo com o vice-presidente, as reclamações de moradores sobre funcionários que deixam as visitas esperando até a identificação para liberar a entrada no edifício têm diminuído, em grande parte, devido ao aumento de assaltos a condomínios. “As pessoas estão mais preocupadas com a segurança, mas sempre têm aquele morador que acha que o porteiro é seu funcionário, que recebe ordens dele e tem a obrigação de conhecer a família dele, e não é assim que funciona”, diz Gebara. Segundo ele, é importante ter paciência com o maior rigor adotado nas portarias dos prédios.


Entregas - Nesta época aumenta o número de envio de presentes, cestas, ceias, entregas diversas, além do movimento de prestadores de serviços, com obras pontuais. Para garantir a segurança do condomínio, o ideal é que o morador deixe a portaria informada a respeito das entregas, e desça para recebê-las. Caso ele não esteja em casa, e a entrega não precise ser feita em mãos, o pacote pode ser deixado com os funcionários do prédio.

No fim de ano, além do décimo terceiro salário obrigatório, geralmente diluído ao longo dos meses na taxa de condomínio, é comum o pagamento adicional da tradicional “caixinha de Natal” para funcionários do edifício e prestadores de serviço, como entregadores de jornais e revistas, coletores de lixo, varredores, carteiros e medidores de água, luz e gás. Esta contribuição pode ser feita de diferentes maneiras.
“Em alguns prédios, esse valor é retirado da verba ordinária, se houver dinheiro sobrando, com a aprovação dos condôminos, e o síndico decide como será feita a distribuição entre os beneficiados”, afirma Gebara.


Essa modalidade de gratificação gera menos conflitos, pois é mais impessoal e não permite que os funcionários possam saber com quanto cada morador contribuiu. O que não acontece no caso das famosas “listinhas” colocadas na portaria, na qual cada um anota seu nome e o valor doado, gerando eventuais constrangimentos.


Outra opção é o síndico organizar de maneira informal uma lista com as pessoas que serão agraciadas, e estipular um valor de contribuição para os condôminos. Ou ainda, recolher o dinheiro em um envelope, no qual cada um coloca quanto quer, e depois distribuir para os funcionários, sem que eles saibam quem colaborou ou não e o valor doado individualmente. “Independentemente disso, o morador também pode presentear com panetones, cestas ou bebidas”, afirma Gebara.


Uso de áreas comuns - A concorrência pelo uso de áreas comuns como o espaço gourmet, churrasqueira e salão de festas é grande nesta época do ano, especialmente em empreendimentos que possuem apartamentos pequenos. “Em alguns condomínios a regra para o uso é de quem reservou primeiro. O mais comum é um sorteio informal com os interessados, e, se o espaço for grande, eventualmente pode ser dividido com outros moradores”, diz o dirigente, que completa: procure informar-se com o síndico ou zelador sobre as regras em seu condomínio.

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