FIQUE POR DENTRO

terça-feira, 5 de outubro de 2010

Norma técnica regulamenta melhores práticas para redução da poluição sonora

Empresas investem na fabricação de produtos com maior vedação termoacústica para redução dos efeitos da poluição sonora


Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), a poluição sonora já é a terceira maior poluição do ambiente, menor apenas que a do ar e da água. De acordo com pesquisa realizada em 2007 pela OMS, a poluição acústica é considerada uma das principais razões de mortes do planeta. Conforme este levantamento, 210 mil mortes anuais provocadas por ataques cardíacos seriam resultado direto ou indireto de exposição a níveis sonoros superiores a 50 decibeis (dB).

Neste sentido, o mercado de construção civil tem se mobilizado em torno de diversas normas técnicas que procuram aumentar não só a qualidade dos produtos e das obras, mas também a qualidade de vida do consumidor final. A NBR 15575, Norma Brasileira de Desempenho de Edifícios é a mais recente em termos de regulamentação sonora para edificações de até cinco pavimentos e tem como principal objetivo implementar ações e métodos de avaliação que assegurem a vida útil da obra, através do estabelecimento de regras de desempenho nos diversos sistemas que a compõem.

Aprovada em maio de 2008 e com vigência a partir de maio deste ano, a norma regulamenta critérios para ruído de impacto e estima que o nível máximo de pressão sonora deve ser de 80dB. Em prédios, é bastante comum ouvir reclamações de vizinhos de prédio por conta de passos ou conversas e música alta. Estas são algumas das situações que a norma procura amenizar entre vizinhos. Quanto a isso, a NBR 15575 prevê que a redução sonora deva ser de 40dB para paredes que separam áreas privativas de áreas comuns, e 45dB para paredes e pisos que separam unidades habitacionais.

Neste sentido a partir de 2010, as empresas incorporadoras e construtoras passaram a ser responsáveis por garantir que as obras atendam aos requisitos da NBR 15575 e precisam estar adequadas aos padrões estabelecidos até 12 de novembro deste ano. Para isso, o mercado já se mobiliza para introduzir novos projetos, especificações de sistemas construtivos e escolhas de materiais por preço e desempenho, desde a seleção de fornecedores, de execução das obras e de instrução de uso e manutenção.
De acordo com o Dr. Marcio Tavares, advogado e professor especializado em Direito Constitucional Econômico e Direito Imobiliário Empresarial, “a NBR 15575 garante ao consumidor o direito de comprar um imóvel que atenda a requisitos de construção nos edifícios, estabelecendo critérios de segurança, habitalidade e sustentabilidade”.

Apesar da aprovação da lei em 2008, algumas empresas já baseavam suas atividades na aplicação destas normas técnicas, aumentando a qualidade de seus produtos e a capacidade de isolamento acústico. “Optar por utilizar padrões internacionais foi bastante positivo para a adequação dos caixilhos às regras de isolamento acústico. Nossos produtos são fabricados sob o conceito de Câmara Européia, que segue as especificações técnicas da Europa e do Hemisfério Norte, onde a exigência por produtos com alto valor agregado em estanqueidade ao ar e à água é bastante elevada, por conta do clima do lugar”, comenta Ricardo Martins, gerente comercial da Zeloart.

A Zeloart, empresa brasileira que atua na fabricação e instalação de esquadrias de alumínio sob medida para portas e janelas, para o mercado residencial de alto padrão, percebe as normas técnicas como uma garantia de qualidade ao consumidor final. “A norma garante que as construções fiquem menos expostas a problemas estruturais, tenham maior conforto acústico e térmico, maior proteção contra incêndios e sejam mais fáceis de receber operações de manutenção. Além disso, o isolamento acústico diminui consideravelmente a poluição sonora do ambiente, propiciando uma qualidade de vida melhor ao morador”, ressalta Martins.

Empresas que investiram em tecnologias de industrialização tem se saído melhor neste desafio. Para Martins, o investimento em equipamentos foi fundamental para a regulamentação dos padrões europeus. “Trabalhar dentro destes moldes, nos ajudou a alavancar negócios, principalmente pelas exigências das construtoras, que, com a norma técnica, tiveram que optar pela qualidade e não pelo preço”. As perspectivas da Zeloart são as melhores possíveis. Após o prazo de adequação às normas, que termina em 12 de novembro, a empresa espera ter registrar aumento de 15 % a 20% no número de clientes.

Apesar de considerar a norma NBR 15575 uma evolução, o advogado Marcio Tavares faz ressalvas quanto ao alcance do silêncio pleno em condomínios e edificações. “O estabelecimento de normas técnicas é importante, mas é preciso ter em mente que a poluição sonora é uma questão de bom senso dos moradores quanto aos dias e horários em que o ruído acontece, à localidade da edificação ou condomínio e, obviamente, o respeito ao direito de vizinhança”, comenta Tavares.

Sobre a Zeloart

Fundada em 1983, a Zeloart atua na fabricação e instalação de esquadrias de alumínio sob medida, para o mercado residencial de alto padrão, tendo como principal objetivo disponibilizar produtos e serviços que alinhem qualidade e beleza.

A empresa oferece uma infinidade de opções a seus clientes, promovendo projetos inovadores e requintados. Além de trabalhar com diversas tipologias de esquadrias, a Zeloart possui fábrica própria e procura atender a suas demandas com soluções personalizadas, bom atendimento, mão-de-obra qualificada e preços competitivos.

Um comentário:

  1. Objetivando o atendimento do desempenho superior da NBR 15575-3, a empresa Acital Isolamentos Acústicos Ltda desenvolveu a manta acústica EcoSilenzio, para redução do " barulho entre andares ". Visitem www.ecosilenzio.com.br e conheçam melhor este produto!

    ResponderExcluir

Aqui você poderá fazer suas denúncias e comentários.
Se você recebeu algum comentário indevido. Utilize-se deste canal para sua defesa.
Não excluiremos os comentários aqui relacionados.
Não serão aceitos comentários com palavras de baixo calão ou denúncias infundadas. Aponte provas caso queira efetuar suas denúncias, caso contrário, seu comentário será removido.