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domingo, 3 de outubro de 2010

Inmetro notifica fornecedores sobre recall de brinquedo da Fisher-Price

Mesmo sem relatos de acidentes no Brasil, Instituto adota medida cautelar para a proteção dos consumidores

O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), por meio do monitoramento diário de sites no exterior, identificou a ocorrência de recall do brinquedo "Fisher-Price Ocean Wonders Kick & Crawl Aquarium", nos EUA e no Canadá. O recall foi decidido pelo fabricante, na sequência da identificação de riscos na utilização do produto, devido à possibilidade de a válvula da bola inflável, presa a um dos arcos do produto, se soltar durante o uso rotineiro, ocasionando risco de ingestão pela criança e podendo provocar sufocamento.
Imediatamente o Inmetro iniciou investigação para averiguar a existência deste brinquedo no mercado nacional, alinhado à sua missão de prover confiança à sociedade brasileira nos produtos comercializados no País. Foi apurado que o produto está sendo comercializado no Brasil com o nome "Fisher-Price Ginásio Ocean Wonders". Paralelamente, a empresa responsável pela importação do brinquedo procurou o Inmetro, órgão regulamentador do produto, para prestar informações sobre o assunto em questão.

No mundo, foram comercializadas cerca de 3,4 milhões de unidades, com relatos de 46 falhas no produto e oito acidentes de consumo, em que crianças sofreram sufocamento após ingerir a válvula que se desprendeu do brinquedo. No Brasil, foram vendidas aproximadamente 30 mil unidades deste brinquedo e não há relatos de incidentes no País.
O Inmetro notificou o importador do brinquedo e o organismo acreditado responsável pela sua certificação, solicitando informações atualizadas sobre o caso, e irá acompanhar no mercado, em conjunto com a Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade, composta pelos Institutos Estaduais de Pesos e Medidas, o recolhimento, pela empresa importadora, dos produtos em questão. O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) também já foi informado, para que possa tomar as medidas que julgar necessárias.

"A prática do recall deve ser entendida como uma ação pontual e positiva por parte do fabricante ou importador, como uma etapa do processo produtivo. A sociedade brasileira ainda reage negativamente quando um recall é anunciado, mas é importante compreender que a rápida identificação de produtos no mercado que ofereçam risco ao consumidor e o seu recolhimento demonstram que, tanto o fornecedor como o governo, por meio da autoridade que regulamenta o produto, monitoram a comercialização e estão atentos a eventuais falhas. O importante é a ação imediata de retirar o produto do mercado e a informação clara e precisa ao consumidor sobre o produto que passa pelo recall", afirma diretor-substituto da Qualidade do Inmetro, Paulo Coscarelli.

Para facilitar a identificação do brinquedo pelo consumidor brasileiro, o Inmetro informa que a embalagem deste produto traz impressa uma das seguintes referências: C3068 ou H8094, que também podem ser encontradas em uma etiqueta afixada no tapete do produto. O brinquedo de mesmo nome, mas com referência P5331, não apresenta o problema identificado e, por isso, não está incluído no recall. Brinquedos semelhantes, com referências diferentes destas, também não estão incluídos neste recall.
O US Consumer Product Safety Comission, órgão responsável pelo acompanhamento de recalls nos EUA, informa que o mesmo fabricante anunciou o recall de outros dois brinquedos, com os nomes "Fisher Price Trikes and Tough Trikes toddler tricycles" (triciclos para crianças de 2 a 5 anos) e "Fisher-Price Little People Wheelies Stand 'n Play Rampway" (conjunto de carros de brinquedo com rampas para sua movimentação). Foi apurado pelo Inmetro e confirmado pela empresa importadora que estes dois produtos não são comercializados no Brasil.

Qualquer ação adicional que venha a ser empreendida no decorrer deste processo será divulgada pelo Inmetro no site www.inmetro.com.br. Os interessados poderão obter esclarecimentos adicionais na Ouvidoria do Instituto, através do telefone 0800 285 1818.

Às vésperas do Dia das Crianças, Inmetro reforça aos pais os cuidados necessários na hora das compras
A certificação de brinquedos comercializados no Brasil, tanto importados quanto de fabricação nacional, é uma atividade de caráter compulsório baseada na norma NM 300 Mercosul - Segurança do Brinquedo, e no Regulamento Técnico Mercosul, publicado e regulamentado pela Portaria Inmetro Nº 108 / 2005. A maior razão para a compulsoriedade da certificação de brinquedos é o reconhecimento da necessidade de aumentar a segurança e a preservação da vida humana no momento da sua utilização. Para obterem a certificação e serem comercializados no Brasil, os brinquedos devem ser aprovados em ensaios que avaliam critérios como impacto e queda, mordida, tração, inflamabilidade, ruído e presença de produtos químicos.

O selo do Inmetro é concedido depois que o brinquedo passa por todos os ensaios de laboratório. Deve vir impresso na embalagem, ou afixada em etiquetas de pano, caso dos brinquedos de pelúcia, com a marca do Inmetro e do organismo acreditado pelo Instituto. Para ajudar os pais a não errarem na escolha, o Inmetro apresenta uma série de recomendações relativas à segurança:
-  Compre somente brinquedos que contenham o selo do Inmetro. A presença dele é obrigatória e indica que o produto, antes de ser colocado no mercado, foi submetido a ensaios em laboratórios acreditados e atendeu a requisitos de segurança.

- O selo deve estar sempre visível, impresso na embalagem, gravado ou numa etiqueta afixada no produto, e deve conter a marca do Inmetro e o logotipo do organismo acreditado pelo Inmetro que o certificou.

-  Todo brinquedo importado também deve ser submetido a ensaios em laboratórios acreditados ou reconhecidos pelo Inmetro e deve trazer o selo, bem como todas as informações presentes na embalagem e no manual de instrução em língua portuguesa, bem como especificar as informações de matérias-primas usadas no mesmo.

- Selecione o brinquedo considerando a idade, o interesse e o nível de habilidade da criança. A faixa etária a que ele se destina deve constar na embalagem, assim como informações sobre o conteúdo, instruções de uso, de montagem e eventuais riscos associados à criança, além do CNPJ e do endereço do fabricante. As informações obrigatórias na embalagem demonstram a responsabilidade do fabricante ou importador.

- Se você tem filhos em idades diferentes, redobre a atenção para que os menores, em especial aqueles até 3 anos, não tenham acesso aos brinquedos dos mais velhos. Alguns produtos podem conter partes cortantes ou muito pequenas, que podem se desprender e ser ingeridas ou mesmo inaladas, causando sufocamento.

- Compre o brinquedo em pontos de venda legalmente estabelecidos, jamais em mercado paralelo. O mais barato pode sair muito caro. Ensaios conduzidos pelo Inmetro em produtos não certificados nos laboratórios evidenciaram várias irregularidades, em especial a presença de metais pesados e ftalatos, substância que pode ser nociva à saúde se utilizada acima dos limites estabelecidos pelo regulamento.

- Na hora da compra, exija nota fiscal, tíquete do caixa, recibo ou equivalente que somente empresas legalizadas possuem. Esse simples hábito pode favorecer a reclamação do consumidor no caso de o produto ser impróprio para consumo e/ou defeito do mesmo.

- Retire a embalagem do brinquedo antes de entregá-lo à criança, a fim de prevenir acidentes com grampos e similares, e até mesmo o risco de sufocamento.

- Leia com atenção as instruções de uso presentes na embalagem ou em seu interior e procure repassar estas instruções para a criança. Procure, ainda, supervisionar o uso do brinquedo pelas crianças.

- Os pais devem redobrar a atenção com brinquedos eletrônicos. Se usados indevidamente, ou se mal projetados ou construídos, podem causar graves acidentes, como choque elétrico ou queimaduras.

- Se o brinquedo estiver sem o selo do Inmetro, entre em contato com a Ouvidoria do Instituto através do telefone 0800 285 1818.

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