A partir de 1° de setembro a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET) dá início à fiscalização das novas regras para o transporte de crianças. A Resolução nº 277 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de junho de 2008, determina que crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo mediante uso do dispositivo de retenção.
Crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas em um bebê-conforto ou no equipamento denominado conversível, voltadas para a parte traseira do veículo (no sentido contrário à marcha). Entre um e quatro anos de idade, as crianças devem ser transportadas em cadeirinhas. Crianças com idades entre quatro anos e sete anos e meio devem estar em assentos de elevação (booster). De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro, com cinto de segurança.
O descumprimento dessa norma está sujeito à penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54 mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Números
Em 2009, morreram quatro crianças com até nove anos como passageiras de veículos, correspondendo a 1,8% de todos os 222 ocupantes de veículos mortos em acidentes de trânsito na cidade de São Paulo. Naquele ano, 378 crianças de até nove anos ficaram feridas em acidentes de trânsito, correspondendo a 4,2% do total de 9.046 ocupantes de veículos feridos.
Em 2008, morreram seis crianças com até nove anos de idade como passageiros de veículos, correspondendo a 2,4% de todos os 246 ocupantes de veículos mortos em acidentes de trânsito. No mesmo ano, 380 crianças com até nove anos foram feridas em acidentes de trânsito, correspondendo a 4,3% de todos os 8.902 feridos.
Pesquisa realizada pela CET em 2009 apontou que 28,4% das crianças transportadas estavam de acordo com a legislação - no banco traseiro, com bebê conforto/cadeirinha/assento de elevação ou cinto de segurança. Das crianças acima de 10 anos, 88,2% usavam o cinto no banco dianteiro e 25,3% utilizavam o cinto no banco traseiro. Os carros com visibilidade prejudicada por causa do uso de película de escurecimento foram descartados no levantamento.
Dados do Insurance Institute for Highway Safety, organismo norte-americano, indicam que crianças colocadas em cadeirinhas do tipo bebê-conforto atadas ao cinto têm 80% menos risco de sofrer lesões em caso de acidente. Crianças de dois a seis anos em cadeirinhas têm propensão 28% menor de terem ferimentos fatais que as que usam apenas cinto de segurança. Entre quatro e oito anos, crianças instaladas em boosters têm 45% menos risco de ficarem feridas do que as que usam apenas cintos de segurança.
O National Highway Traffic Safety Administration, dos Estados Unidos, estima que o uso de retenção salvou a vida de 244 crianças menores de cinco anos envolvidas em acidentes com veículos de passageiros em 2008. Se todas as crianças menores de cinco anos usassem assentos de seguranças, outras 79 vidas teriam sido salvas no mesmo ano.
Fiscalização
O transporte de crianças já é fiscalizado pela CET nos termos da Resolução 15/98 (antiga), que estabelece o transporte de crianças de até 10 anos de idade no banco traseiro com cinto de segurança. A fiscalização desta regra levou a um total de 3.779 multas em 2008, 3.058 multas em 2009 e 1.104 autuações até abril de 2010.
Todos os 2.450 agentes de trânsito da CET estão aptos a fiscalizar a utilização da cadeirinha. Eles foram treinados para observar se as crianças estão dispostas no banco traseiro e de acordo com as regras estabelecidas na resolução. Eles serão obrigados a descrever no auto de infração a situação observada: "criança no colo de adulto" ou "criança pequena/grande para a cadeirinha", por exemplo. Em caso de discordância, o motorista deve entrar com recurso na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e apresentar a documentação da criança para comprovar a idade e conseqüente adequação ao tipo de assento para obter o cancelamento da multa.
No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que poderão ser transportadas nesses veículos apenas crianças a partir de sete anos de idade que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.
Essas regras não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos táxis, aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5 toneladas.
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