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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Empresa é condenada por concorrência desleal em fraude na Internet

A captação de clientes por fraude em sites de busca e em links patrocinados em detrimento de empresa concorrente é crime. A decisão é a 10ª. Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao condenar dois representantes de uma empresa a pagar indenização à concorrente por ter fraudado através dos principais mecanismos de busca na internet (Google, Terra, entre outros) nos quais, o consumidor, ao digitar o nome da concorrente nos mecanismos de busca, aparecia o nome da empresa-ré. A conquista foi obtida pela maior banca de Direito Eletrônico do País, a Opice Blum Advogados Associados*.
De acordo com os advogados, Drs. Renato Opice Blum e Rony Vainzof*, sócios da Opice Blum Advogados Associados, a inclusão do nome da empresa condenada no registro dos links patrocinados é suficiente para captar indevidamente clientes da empresa vítima. “Isto porque, o consumidor, quando digitava a palavra (nome da empresa) junto aos mecanismos de busca, visualizava em destaque o link de acesso à empresa concorrente. E, optando por acessar o primeiro link, o que é bastante comum ante a ordem de relevância dos anúncios - como é notório entre os usuários da rede mundial de computadores -, o usuário "visitava" o site da concorrente, onde - querendo ou não - conhecia os produtos e os serviços prestados pela empresa dos réus”, explicam os advogados.
Na decisão, o magistrado, Rachid Vaz de Almeida , ao explicar que a empresa-ré usou de má-fé e de concorrência desleal, citou Gama Cerqueira, para quem “contrários às boas normas da concorrência comercial, praticados, geralmente, com o intuito de desviar, de modo direto ou indireto, em proveito do agente, a clientela de um ou mais concorrentes, e suscetíveis de lhes causar prejuízo”.
Para os patronos da empresa vítima, Drs. Opice Blum e Vainzof, essa decisão é inovadora pelo fato de "ser a primeira condenação criminal em razão da utilização indevida de links patrocinados". O processo ainda está em tramitação na esfera cível, mas a decisão penal é independente, de acordo com o próprio magistrado.

* Renato Opice Blum - advogado, sócio de Opice Blum Advogados Associados. Coordenador do curso de MBA em Direito Eletrônico da Escola Paulista de Direito; Professor convidado do Curso “Electronic Law” da Florida Christian University, Fundação Getúlio Vargas, PUC, FIAP, Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes (LFG); Debatedor no evento “Estrutura da Legislação para o Combate aos Crimes Cibernéticos” - Organizado em Brasília pelo Departamento de Justiça dos Estados Unidos e F.B.I.; Presidente do Conselho Superior de Tecnologia da Informação da Federação do Comércio/SP e do Comitê de Direito da Tecnologia da AMCHAM.

* Rony Vainzof – advogado, sócio de Opice Blum Advogados Associados. Graduado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e pós-graduado em Direito e Processo Penal pela mesma universidade, o advogado é Professor das Faculdades Mackenzie, FGV, FIAP, IBTA, UNIGRAN, UNISA e Impacta, ele também é vice-presidente do Conselho Superior da Tecnologia da Informação da Federação de Comércio/SP, vice-presidente do Comitê de Direito da Tecnologia da Câmara Americana do Comércio (AMCHAM) e já trabalhou na Procuradoria Criminal do Estado de São Paulo.

* Opice Blum Advogados Associados - possui anos de sólida experiência nas principais áreas do direito, especialmente em tecnologia, direito eletrônico, informática, telecomunicações e suas vertentes. Pioneiro nessas questões, também atua em mediações, arbitragens, sustentações orais em Tribunais, biodireito, contratos tecnológicos típicos, cybercrimes.

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