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segunda-feira, 31 de maio de 2010

Decreto regulamenta concurso de acesso para a Guarda Civil Metropolitana

A Prefeitura de São Paulo publicou no último dia 20 de maio, no Diário Oficial do Município, decreto que passa a regulamentar o concurso de acesso para integrantes da Guarda Civil Metropolitana. Trata-se da elevação do servidor efetivo a cargo de maior responsabilidade e complexidade de atribuições, que se aplica aos integrantes da GCM postulantes aos cargos de 1ª Classe, Classe Distinta, Inspetores Regionais, de Agrupamento e Superintendente.
Este decreto revogou o anterior (o de nº 48.728, de 18 de setembro de 2007), e as alterações encontram-se focadas principalmente nas questões que eram de competência da Secretaria do Governo Municipal e agora passa a ser da Secretaria Municipal de Segurança Urbana. O acesso para todos os níveis se dará mediante aferição do mérito do candidato, por meio de concurso de provas, títulos e de curso específico de capacitação, com o número de horas exigido para cada graduação, que, conforme o decreto, passa a ser uma fase do concurso. No caso de inspetores, é ainda exigido diploma de nível superior, conforme disposição legal.
Não podem concorrer ao concurso de acesso servidores que se encontrarem em período de estágio probatório e a administração também indeferirá, liminarmente, a inscrição do servidor que, embora haja implementado todos os prazos e tenha as demais condições exigidas, tenha em seu prontuário anotações de comportamento insuficiente ou mau, pelo regulamento disciplinar; mais de cinco faltas injustificadas nos últimos 12 meses; ou mais de dez faltas injustificadas durante os últimos 24 meses, de acordo com as disposições do artigo 14 da Lei.
A essa publicação deverá ser seguida outra, de autorização para a realização do concurso. A Secretaria Municipal de Segurança Urbana divulgará em breve o calendário do concurso e os cargos que serão providos em cada período.

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