Para especialista, apesar da resolução representar um direito previsto na Constituição, ainda há fatores que devem ser esclarecidos
Através da Resolução 23.219, do Tribunal Superior Eleitoral, a partir das eleições de outubro deste ano todos os presos provisórios terão direito ao voto na escolha do Presidente da República, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. De acordo com o advogado criminalista Antonio Gonçalves, "essa resolução representa um marco histórico no movimento eleitoral nacional e faz cumprir o que há muito já previa a Constituição Federal, que é o direito a voto dos presos. Até que se prove sua culpa, o preso provisório é inocente e pode e deve exercer sua cidadania".
Para o especialista, há outros fatores que ainda precisam ser esclarecidos e podem causar implicações. O primeiro deles é em relação à segurança dos mesários. "Ainda não sabemos como será o procedimento de votação dos presos dentro das unidades prisionais. A Secretaria de Segurança Pública garantirá a integridade física e a tranquilidade dos trabalhos dos mesários? Ainda temos muitas perguntas para poucas respostas". Gonçalves ressalta que apesar dos locais de alto risco terem sido excluídos, os de médio e baixo também oferecem perigo se não houver um planejamento adequado e efetivo suficiente para garantir a segurança.
Outro fator é em relação à propaganda eleitoral. "Na maioria dos presídios os detentos não tem acesso algum à informação, exceto as que recebem dos visitantes. A dúvida é de que forma o preso terá acesso à propaganda eleitoral imparcial e como ela será veiculada. Isso porque os políticos veem com bons olhos a população carcerária. No total, 152 mil presos de todo o Brasil terão direito ao voto nestas eleições, isso somados aos votos dos familiares, o que pode duplicar, triplicar, ou até mesmo quadruplicar a quantidade de votos".
De acordo com o especialista, a maior preocupação é com o voto, pois para ele existe a possibilidade de existir uma possível votação em bloco dentro das unidades prisionais. "Esses votos poderão ser em um candidato específico ou numa sigla. Mesmo com a aprovação da Resolução pelo TSE ainda há estas questões que não foram esclarecidas, mas que não deixam de ser importante pois está em jogo a segurança de quem irá trabalhar nestes presídios e, principalmente, no futuro do País", finaliza.
* Antonio Gonçalves é advogado criminalista, membro efetivo da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e membro da Association Internationale de Droit Pénal - AIDP. Pós-graduado em Direito Penal - Teoria dos Delitos (Universidade de Salamanca - Espanha). Mestre em Filosofia do Direito e Doutorando pela PUC-SP. É especialista em Direito Penal Empresarial Europeu pela Universidade de Coimbra (Portugal); em Criminologia Internacional: ênfase em Novas armas contra o terrorismo pelo Istituto Superiore Internazionale di Scienze Criminali, Siracusa (Itália); Fundador da banca Antonio Gonçalves Advogados Associados, é autor, co-autor e coordenador de diversas obras, entre elas, "Quando os avanços parecem retrocessos -Um estudo comparativo do Código Civil de 2002 e do Código Penal com os grandes Códigos da História" (Manole, 2007).
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