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quinta-feira, 11 de fevereiro de 2010

STJ GARANTE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A HOMOSSEXUAL

Especialista em Direito Homoafetivo afirma que Judiciário aplica o princípio da dignidade da pessoa humana e acompanha evolução da sociedade

Decisão inédita do Superior Tribunal de Justiça garantiu a homossexual de parceiro falecido o direito aos benefícios de planos de previdência privada nos mesmos moldes dos direitos concedidos aos casais heterossexuais. A 3ª Turma do STJ, em processo relatado pela ministra Nancy Andrighi, reconheceu que comprovada a existência de união afetiva entre pessoas do mesmo sexo, deve-se assegurar ao companheiro sobrevivente idênticos direitos garantidos aos casais heterossexuais.

A advogada especialista em Direito Homoafetivo, Sylvia Maria Mendonça do Amaral, do escritório Mendonça do Amaral Advocacia explica que na decisão foi aplicada princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

“Os casais homoafetivos devem ter acesso aos mesmos direitos concedidos aos casais heterossexuais. Não é a primeira vez que o STJ se manifesta a favor do reconhecimento dos direitos dos homossexuais, prova de que está atento as evoluções pelas quais passa nossa sociedade. Este ano o Supremo Tribunal Federal (STF) abordará o mesmo tema e a decisão proferida pelo STJ nos leva a acreditar que o Poder Judiciário vai distribuir a justiça, fazendo com que sejam respeitados os princípios de nossa Constituição Federal” diz Sylvia Mendonça do Amaral.
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