Nesta segunda-feira (22), o Diário oficial da União publicou a portaria nº 175 do Ministério da Fazenda que fixa em US$ 500 milhões o valor relativo a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, conforme dispõe a Lei 8.010/1990. Os benefícios compreendem a isenção dos impostos de importação (II) e sobre produtos industrializados (IPI), a dispensa do exame de similaridade e o limite de aplicação do regime simplificado estabelecido em US$ 10 mil.
Desde 1990, o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq/MCT) credencia instituições e ou centros de pesquisa sem fins lucrativos para a obtenção da isenção de tributos. O objetivo é facilitar e agilizar a importação de bens destinados às pesquisas científicas e tecnológicas. A partir de 2004, após a alteração da lei 8.010/90, pela Lei 10.964/2004, pesquisadores com título de doutor, ou perfil científico ou tecnológico equivalente, vinculado a instituições ou centros de pesquisa credenciados pelo CNPq para esse fim, também pode solicitar o credenciamento. A validade é de cinco anos, mas em caso de descumprimento da legislação ou por solicitação do pesquisador poderá ocorrer o cancelamento.
Um dos instrumentos de verificação da aplicação dos bens importados em pesquisa, é o Serviço de Avaliação de Entidades Credenciadas, que visita periodicamente as instituições para verificar se o que foi importado está efetivamente sendo utilizado no desenvolvimento de pesquisa. Em caso de irregularidades ocorre a suspensão do credenciamento e, após a apresentação da defesa em caso de comprovação das anormalidades, o credenciamento é cancelado e um novo credenciamento somente poderá ser solicitado depois de decorridos três anos. A Receita Federal é notificada e fará a cobrança dos impostos.
Evolução
Atualmente existem 4.158 pesquisadores e 436 instituições credenciadas. Em 1990, quando o sistema foi instituído, foram utilizados aproximadamente US$ 44,4 milhões. A partir da inclusão de pessoas físicas, em 2004, o montante saltou para US$ 144,5 milhões e em 2009 a cota utilizada foi de US$ 568,9 milhões. Isso porque os US$ 500 milhões inicias foram suplementados no decorrer do ano, fato que poderá se repetir em 2010.
Para Nivia Melo Wanzeller, coordenadora de credenciamento à importação e incentivo fiscal do CNPq, desde a criação da Lei "houve um grande incremento das importações para a pesquisa porque o critério é democrático e não existe tratamento diferenciado".
O que pode ser importado
A legislação ampara a importação de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos, bem como suas partes e peças de reposição, acessórios, matérias-primas e produtos intermediários necessários à execução de projetos de pesquisa científica ou tecnológica. Não existe uma cota individual e os valores são deduzidos diretamente da cota global anual.
Critérios para o credenciamento
Pesquisadores com Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Bolsa de Produtividade em Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora do CNPq, em vigor, já estão habilitados. Basta a formalização do pleito mediante a assinatura do Termo de Compromisso. P esquisadores com currículo Lattes atualizado devem preencher o Formulário de Propostas Online, Ciência Importa Fácil/Solicitação de Credenciamento, e aguardar comunicação do CNPq. Pesquisadores não cadastrados no Sistema Lattes de Fomento devem primeiramente preencher o currículo Lattes e em seguida o Formulário. A análise é realizada no prazo de 10 dias após o registro do Formulário.
Considera-se, além do projeto de pesquisa proposto, critérios do solicitante como vínculo institucional e regime de trabalho; titulação máxima e data da obtenção; publicação de artigos completos, livros e capítulos de livros; formação de recursos humanos (orientações de mestres e doutores); coordenação de projetos de pesquisa; produção científica ,entre outros.
Saiba mais em: http://www.cnpq.br/programas/importa/index.htm
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