Julgamento mantém suspensão de contrato entre a Comgás e posto que desviava gás
Por decisão da Justiça, o posto Cimal Comércio eServiços Ltda. não poderá mais comercializar gás natural até que a ação ajuizada por ele contra a Comgás – Companhia de Gás de São Paulo – seja julgada. O estabelecimento integra a lista dos seis postos vistoriados durantea força-tarefa realizada pela Comgás, o Ministério Público e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), no dia 13 de novembro de 2008, em São Paulo, contra o desvio de gás natural veicular.
Na ocasião, foi detectada alteração de peças originaisno medidor instalado no posto, registrando volume de gás inferior ao realmente consumido pelo posto, segundo os resultados demonstrados por um laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) do Estado de São Paulo. Desde então, a Comgás interrompeu o abastecimento de GNV.
Na tentativa de obrigar a companhia a religar o gás, oposto ajuizou Medida Cautelar, para obtenção de liminar que garantisse a continuidade do fornecimento de gás pela COMGÁS, que em 1ª instância foi negada. No entanto, após recorrer, por meio de um Agravo de Instrumento, definiu-se provisoriamente que a Comgás deveria restabelecer o fornecimento.
Essa decisão foi de encontro à maior preocupação dacompanhia diante da onda das fraudes: a segurança da população. “Segurança paraa Comgás é fundamental e intervenções como essas significam risco não apenas para os funcionários do posto, mas para os consumidores e toda a vizinhança”, alerta José Carlos Broisler, diretor de Operações da Comgás.
A certeza de que a justiça brasileira está em consonância com a postura da Comgás no combate às fraudes veio com o julgamento do agravo, mantendo a decisão da 1ª instância, e interrompendo o fornecimento de GNV até que a ação contra a Comgás seja julgada.
Saiba mais sobre as fraudes
Em decisão recente da 17ª Vara Cível de São Paulo, o posto o Auto Posto Vila Monte Alegre Ltda. foi condenado a pagar R$ 863.138,02 à companhia devido à existência de uma ligação clandestina, paralelamente às tubulações da Comgás, com objetivo de fazer com que o gás não passasse pelo sistema de medição instalado.
Um laudo elaborado pelo Instituto de Criminalística comprovou a prática fraudulenta. Ao todo, correm na justiça sete processos com matérias relacionadas a fraudes no GNV.
Por decisão da Justiça, o posto Cimal Comércio eServiços Ltda. não poderá mais comercializar gás natural até que a ação ajuizada por ele contra a Comgás – Companhia de Gás de São Paulo – seja julgada. O estabelecimento integra a lista dos seis postos vistoriados durantea força-tarefa realizada pela Comgás, o Ministério Público e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), no dia 13 de novembro de 2008, em São Paulo, contra o desvio de gás natural veicular.
Na ocasião, foi detectada alteração de peças originaisno medidor instalado no posto, registrando volume de gás inferior ao realmente consumido pelo posto, segundo os resultados demonstrados por um laudo do Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPT) do Estado de São Paulo. Desde então, a Comgás interrompeu o abastecimento de GNV.
Na tentativa de obrigar a companhia a religar o gás, oposto ajuizou Medida Cautelar, para obtenção de liminar que garantisse a continuidade do fornecimento de gás pela COMGÁS, que em 1ª instância foi negada. No entanto, após recorrer, por meio de um Agravo de Instrumento, definiu-se provisoriamente que a Comgás deveria restabelecer o fornecimento.
Essa decisão foi de encontro à maior preocupação dacompanhia diante da onda das fraudes: a segurança da população. “Segurança paraa Comgás é fundamental e intervenções como essas significam risco não apenas para os funcionários do posto, mas para os consumidores e toda a vizinhança”, alerta José Carlos Broisler, diretor de Operações da Comgás.
A certeza de que a justiça brasileira está em consonância com a postura da Comgás no combate às fraudes veio com o julgamento do agravo, mantendo a decisão da 1ª instância, e interrompendo o fornecimento de GNV até que a ação contra a Comgás seja julgada.
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