Se você possui um nome estranho e diferente, que já lhe colocou em situações desagradáveis, pode ser possível a mudança do seu prenome.
Dos 18 aos 19 anos, a pessoa descontente com o nome, poderá ajuizar uma ação para a mudança do prenome.
Em casos de erros no momento do registro, portadores de doenças graves que foram expostas e necessitam de proteção, beneficiários do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas ameaçadas (qualificados na Lei nº 9.807/99); a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do novo Código Civil, permite a possibilidade única de mudança do prenome, desde que não prejudique os sobrenomes da família, tanto paterno, quanto materno.
Hoje em dia, os oficiais do registro civil são orientados a não registrar prenomes que expõem seus portadores ao ridículo.
Veja uma lista de nomes no mínimo "estranhos": http://fernando.felix.vilabol.uol.com.br/humor/nomes.html
Dos 18 aos 19 anos, a pessoa descontente com o nome, poderá ajuizar uma ação para a mudança do prenome.
Em casos de erros no momento do registro, portadores de doenças graves que foram expostas e necessitam de proteção, beneficiários do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas ameaçadas (qualificados na Lei nº 9.807/99); a lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 do novo Código Civil, permite a possibilidade única de mudança do prenome, desde que não prejudique os sobrenomes da família, tanto paterno, quanto materno.
Hoje em dia, os oficiais do registro civil são orientados a não registrar prenomes que expõem seus portadores ao ridículo.
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