À partir de 2 de março, os usuários dos serviços telefônicos residentes nas áreas dos códigos nacionais (DDDs) 11 (São Paulo), 53 (Rio Grande do Sul), 64 (Goiás), 66 (Mato Grosso) e 91 (Pará), terão direito à portabilidade numérica, que permitirá aos usuários de serviços de telefonia fixa e móvel manter o número do telefone (código de acesso), independentemente da operadora do serviço a que esteja vinculado. Com a inclusão desses DDDs, a portabilidade estará disponível em todos os 5.564 municípios nas 27 unidades da federação e a mais de 193 milhões de assinantes.
Da Anatel.
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